Enquete do PL 3525/2019 (Nº Anterior: PL 6858/2013)

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 232 99%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 2 1%

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Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 2 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Temos direitos a tratamentos dignos

Sara Marques 08/04/2019
16

O não reconhecimento, falta de instrução, até pelos próprios médicos ??

Cristin Rosa 09/04/2019
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 61 encontrados.

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  • Ponto negativo: O item 3 é 4 não ser aprovado por questões orçamentárias, foi isso que entendi?? Mais essas pessoas não sabem como sofremos, eu fui demitida do emprego mesmo estando de atestado médico e a JT e nem o INSS não concederam nada em meu favor devido não termos nenhuma lei federal que nos amparem. Só espero um pouco de empatia.

    Glauciane silva 06/10/2023
    2
  • Ponto negativo: PL não fala do prazo de regulamentação, nem mostra prioridade. Fisioterapia somente não resolve em muitos casos, só a quiropraxia ou osteopatia ajudam a amenizar a dor, e suplementos como vitamina D e b12 também são necessárias... Até quando esperar a vontade da casa das Leis?

    Flávia Luciene Bissoli 16/05/2023
    1
  • Ponto positivo: Projeto de lei que dá voz aos que padecem pela dor que a Fibromialgia causa, a Medicina não explica, os profissionais da Saúde não compreendem e a sociedade não enxerga. Gratidão à autora, Deputada Érika Kokay.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    3
  • Ponto negativo: Projeto de lei prevê prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrar em vigor quando a vigência deveria ser imediata em consideração aos longos 10 (dez) anos de arrastada tramitação até a presente data.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    3
  • Ponto negativo: Projeto de lei não prevê prazo para regulamentação.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    4
  • Ponto negativo: Projeto de lei não obriga previdência complementar e planos de saúde privada a garantir igual tratamento multidisciplinar aos portadores de Fibromialgia, inclusive com dispensa de carência.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    2
  • Ponto negativo: Projeto de lei não inclui expressamente regimes jurídicos próprios para garantir aos servidores públicos fibromiálgicos os mesmos direitos dos trabalhadores regulados pelo regime geral de previdência.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    2
  • Ponto negativo: Projeto de lei sem prioridade de tramitação, atrasado em relação à outras Casas Legislativas municipais e estaduais que já garantiram direitos de atendimento preferencial e vaga de estacionamento reservada para Portadores da Síndrome de Fibromialgia. Demonstra insensibilidade à dor alheia, com características incapacitantes, a qual maltrata o físico e o emocional de milhões de brasileiros.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    2
  • Ponto negativo: Projeto de lei não prevê direito a vaga de estacionamento preferencial, sem reconhecer que os atos de dirigir e estacionar são penosos para a pessoa que sente dor e são dificultados pelo enrijecimento muscular que ataca a coluna cervical e os ombros/braços/mãos também. Ademais, a dificuldade em conseguir estacionar nos grandes centros urbanos contribui para aumentar o mal-estar, obrigando a caminhar, apesar da dor, se a vaga encontrada fica distante do local a que se precisa ir.

    Andréa Marques de Azevedo 27/04/2023
    2
  • Ponto negativo: Projeto de lei não reconhece necessidade de atendimento preferencial em órgãos e empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas em atenção às dificuldades do portador da Síndrome de Fibromialgia para aguardar ser atendido, sentindo dor, seja de pé ou mesmo assentado.

    Andréa Marques de Azevedo 27/04/2023
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  5. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  6. PL 2531/2021

    O Projeto de Lei 2531/21 institui o piso salarial nacional para os profissionais que trabalham nos setores técnico e administrativo das escolas de educação básica, que será inicialmente de R$ 2.164,68 mensais. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pela proposta, o piso será pago para jornada de trabalho de 40 horas semanais, garantindo-se a proporcionalidade do valor para jornadas diferentes. O projeto prevê ainda a atualização anual do piso, no mês de janeiro, com base nos índices oficiais de inflação. A autora do projeto é da deputada Rose Modesto (PSDB-MS). “Uma nação que pretenda priorizar a educação não pode esquecer do papel fundamental que a gestão escolar, exercido por profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo, tem para garantir que a escola funcione em harmonia e alcance seus objetivos”, disse. Ela afirma ainda que o valor proposto equivale a 75% do piso nacional para o magistério público da educação básica (hoje de R$ 2.886,24). Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei