Enquete do PL 3525/2019 (Nº Anterior: PL 6858/2013)

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 232 99%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 2 1%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 2 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Temos direitos a tratamentos dignos

Sara Marques 08/04/2019
16

O não reconhecimento, falta de instrução, até pelos próprios médicos ??

Cristin Rosa 09/04/2019
12

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 61 encontrados.

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  • Ponto negativo: O item 3 é 4 não ser aprovado por questões orçamentárias, foi isso que entendi?? Mais essas pessoas não sabem como sofremos, eu fui demitida do emprego mesmo estando de atestado médico e a JT e nem o INSS não concederam nada em meu favor devido não termos nenhuma lei federal que nos amparem. Só espero um pouco de empatia.

    Glauciane silva 06/10/2023
    2
  • Ponto negativo: PL não fala do prazo de regulamentação, nem mostra prioridade. Fisioterapia somente não resolve em muitos casos, só a quiropraxia ou osteopatia ajudam a amenizar a dor, e suplementos como vitamina D e b12 também são necessárias... Até quando esperar a vontade da casa das Leis?

    Flávia Luciene Bissoli 16/05/2023
    1
  • Ponto positivo: Projeto de lei que dá voz aos que padecem pela dor que a Fibromialgia causa, a Medicina não explica, os profissionais da Saúde não compreendem e a sociedade não enxerga. Gratidão à autora, Deputada Érika Kokay.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    3
  • Ponto negativo: Projeto de lei prevê prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrar em vigor quando a vigência deveria ser imediata em consideração aos longos 10 (dez) anos de arrastada tramitação até a presente data.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    3
  • Ponto negativo: Projeto de lei não prevê prazo para regulamentação.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    4
  • Ponto negativo: Projeto de lei não obriga previdência complementar e planos de saúde privada a garantir igual tratamento multidisciplinar aos portadores de Fibromialgia, inclusive com dispensa de carência.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    2
  • Ponto negativo: Projeto de lei não inclui expressamente regimes jurídicos próprios para garantir aos servidores públicos fibromiálgicos os mesmos direitos dos trabalhadores regulados pelo regime geral de previdência.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    2
  • Ponto negativo: Projeto de lei sem prioridade de tramitação, atrasado em relação à outras Casas Legislativas municipais e estaduais que já garantiram direitos de atendimento preferencial e vaga de estacionamento reservada para Portadores da Síndrome de Fibromialgia. Demonstra insensibilidade à dor alheia, com características incapacitantes, a qual maltrata o físico e o emocional de milhões de brasileiros.

    Andréa Marques de Azevedo 28/04/2023
    2
  • Ponto negativo: Projeto de lei não prevê direito a vaga de estacionamento preferencial, sem reconhecer que os atos de dirigir e estacionar são penosos para a pessoa que sente dor e são dificultados pelo enrijecimento muscular que ataca a coluna cervical e os ombros/braços/mãos também. Ademais, a dificuldade em conseguir estacionar nos grandes centros urbanos contribui para aumentar o mal-estar, obrigando a caminhar, apesar da dor, se a vaga encontrada fica distante do local a que se precisa ir.

    Andréa Marques de Azevedo 27/04/2023
    2
  • Ponto negativo: Projeto de lei não reconhece necessidade de atendimento preferencial em órgãos e empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas em atenção às dificuldades do portador da Síndrome de Fibromialgia para aguardar ser atendido, sentindo dor, seja de pé ou mesmo assentado.

    Andréa Marques de Azevedo 27/04/2023
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.