Enquete do RRL 2 CMO => MSG 33/1992 CN

Conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina arquivamento sem apreciação do mérito, por não ser mais possível garantir preservação dos preceitos constitucionais propugnados nos incisos LV e LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como pela aplicação dos prazos prescricionais máximos aplicados no Direito Civil Brasileiro e no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. Encerrado o prazo para emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas.

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  • Discordo totalmente