Enquete do ESB 17 PL346004 => SBT 1 PL346004 => PL 3460/2004
Alterar a redação do art. 10 para: Art. 10 - Caberá ao Estado, em conjunto com os municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, elaborar o plano regional de desenvolvimento integrado, aprovado por lei estadual, após deliberação do colegiado da respectiva unidade regional.