Enquete do PL 6779/2013

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 25 3%
Concordo na maior parte 3 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 532 60%
Discordo totalmente 330 37%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum, pois a lei já deixa claro que encomendas de até $100 não podem ser taxados. Decreto-lei 1804/1980.

Teste Tutors 07/01/2019
120

Essa lei apenas cria um novo requisito, em que o remetente também precisa ser pessoa física, acabando com a isenção em caso de compras em lojas do exterior.

Teste Tutors 07/01/2019
105

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 400 encontrados.

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  • Ponto negativo: Essa lei apenas cria um novo requisito, em que o remetente também precisa ser pessoa física, acabando com a isenção em caso de compras em lojas do exterior.

    fwellingtonsilva1@gmail.com 23/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Esta lei feri totalmente a construção e o direito dos cidadãos brasileiros.

    Tiiago Siilva 23/01/2019
    0
  • Ponto positivo: Não existe. Pois a lei já fala que temos direito a $100 E não podem ser taxados. então isso é uma farsa ai esta o decreto que não deixa mentir Decreto-lei 1804/1980.

    Tiiago Siilva 23/01/2019
    0
  • Ponto negativo: A lei de número 1804/1980 está defasada, e já é 100 dólares americanos, se for pra mudar este valor teria que ser reajustado, pois o mesmo não muda desde de 1980.

    Leandro Rocha 20/01/2019
    0
  • Ponto negativo: A constituição já deixa claro que até U$100,00 existe a isenção. Se é para atualizar o valor, então que seja para mais e não para menos.

    Leandro CB 20/01/2019
    1
  • Ponto negativo: Não iria contribuir em nada ao usuário deste serviço (Correios), pois além de aumentar o custeio de produtos importados por terem mais chances de serem taxados, irá prejudicar a circulação de dinheiro do país. O certo então seria "aumentar", colocar de 100$ para 200$, no mínimo

    Davi Moral 20/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Um ponto negatico é a criação de um novo requisito onde o remetente também precisa ser pessoa física, o que acabaria com a isenção em caso de compras em lojas do exterior.

    Thiago de Carvalho Oliveira 20/01/2019
    0
  • Ponto negativo: A diminuição do limite da taxa de importação,esse limite deveria aumentar e não o contrário.

    Laelson Cavalcante 19/01/2019
    0
  • Ponto positivo: Não existem pontos positivos nessa proposta pois ela só esta piorando a situação das importações,encarecendo ainda mais os impostos que nos são cobrados.

    Laelson Cavalcante 19/01/2019
    0
  • Ponto negativo: todos , pois o valor de cem dólares esta e defasado

    Fabricio Pindunga 19/01/2019
    0

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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 849/2025

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  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. RIC 814/2026

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  6. PL 824/2026

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