Enquete do EMC 293/2013 CFT => PL 4372/2012
Dê-se ao Inciso III do Art. 3º a seguinte redação: "III - autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais, tendo como referencial a realização da avaliação in loco, considerando-se o conceito de Curso e o conceito institucional, assegurando o cumprimento do art 2º da Lei nº 10.861, de 2004"