Enquete do EMC 291/2013 CFT => PL 4372/2012

Modifique-se a redação do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei, nos seguintes termos: "Art. 3o - Compete ao INSAES: (....) X - conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, quanto às entidades de educação superior e de ensino básico, observados os requisitos e a sistemática da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, garantindo-se recurso com efeito ao CNE, em caso de não concessão e indeferimento, cabe recurso com efeito suspensivo ao Conselho Nacional de educação."

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