Enquete do EMC 286/2013 CFT => PL 4372/2012
"Art. 4ª A O Ouvidor do Insaes é nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos, admitida uma recondução. Parágrafo único. O Ouvidor terá acesso a todos os assuntos e contará com o apoio administrativo de que necessitar, competindo-lhe produzir, semestralmente ou quando oportuno apreciações críticas sobre a atuação do INSAES, encaminhando-as ao Conselho Diretor, ao Conselho Nacional de Educação e ao Ministro de Estado da Educação, fazendo publicá-las para conhecimento geral no portal eletrônico do INSAES."