Enquete do EMC 3/2013 CME => PL 4476/2020 (Nº Anterior: PL 6407/2013)
Inclua-se artigo onde couber: Art. xxx. O Ministério de Minas e Energia - MME, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento da Industria e Comércio - MDIC, terá 210 dias para publicar uma política pública para o gás natural no Brasil, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo único - Em até 30 dias após a publicação desta Lei, o MME e o MDIC deverão criar um Grupo de Trabalho, que terá prazo de 90 dias, para debater com os agentes da cadeia econômica do gás natural e a sociedade brasileira a criação da política pública.