Enquete do PL 6689/2013

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 81%
Concordo na maior parte 3 14%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 5%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 20 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Dignificar a remuneração inicial da única profissão dos auxiliares da justiça (art. 130 da CFRB) que tem seu exercício inicial na iniciativa privada e por vezes leva à desistência dos recém formados advogados ao se depararem com um mercado extremamente competitivo, exigente e de baixas remunerações.

João A. Fernandes Ribeiro 02/04/2022
3

O ponto negativo é o piso ser tão baixo. Apenas 2,5mil reais para 20h de trabalho, independentemente do tempo de carreira do profissional ou grau de qualificação, é aquém do minimamente justo. O Justo seria, para cada 20h de trabalho: 2,5mil p/ os que possuem 1 a 3 anos de OAB (tempo como advogado); 5mil p/ os que possuem 4 a 7 anos de OAB; 7,5mil p/ os que possuem 8 a 10 anos de OAB; 10mil p/ os que possuem mais de 10 anos de OAB. Fora o adicional por tempo de serviço e o de qualificação.

LUCAS ALMEIDA PROENCA 28/11/2024
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: O ponto negativo é o piso ser tão baixo. Apenas 2,5mil reais para 20h de trabalho, independentemente do tempo de carreira do profissional ou grau de qualificação, é aquém do minimamente justo. O Justo seria, para cada 20h de trabalho: 2,5mil p/ os que possuem 1 a 3 anos de OAB (tempo como advogado); 5mil p/ os que possuem 4 a 7 anos de OAB; 7,5mil p/ os que possuem 8 a 10 anos de OAB; 10mil p/ os que possuem mais de 10 anos de OAB. Fora o adicional por tempo de serviço e o de qualificação.

    LUCAS ALMEIDA PROENCA 28/11/2024
    1
  • Ponto positivo: Com a aprovação desse projeto passará a existir um patamar mínimo de remuneração aos advogados e advogadas que ano após ano são mais explorados pelos escritórios e empresas oferecendo salários com valores irrisórios, como por exemplo 2,5 a 4mil reais para 44h semanais de trabalho, além de exigir especialização e fluência em idiomas. Um trabalhador com ensino médio com 5 anos de experiência recebe mais do que o valor médio atual oferecido nas ofertas de vaga para advogados no mercado brasileiro.

    LUCAS ALMEIDA PROENCA 28/11/2024
    1
  • Ponto negativo: AH DEMORA DESSA PROPOSTA SER ASSINADA PELO SENADO, ESTAMOS EM 2023 E NADA ACONTECEU DESDE 2014, UMA VERGONHA ESSE PAIS TRISTE REALIDADE DOS BACHARÉIS EM DIREITO SÓ GASTOU DINHEIRO E CONTINUA GASTANDO PARA PASSAR NESSA PROVA DA OAB ABENÇOADA. AGUARDO MAIS SERIEDADE.

    Heidi Domingues 20/11/2023
    0
  • Ponto positivo: FAZER VALER O DINHEIRO GASTO EM 5 ANOS ANOS DE FACULDADE, TER UM EMPREGO DIGNO E UMA SALÁRIO PARA SE MANTER DIGNO DO SEU ESFORÇO DE ESTUDO DURANTE TODOS ESSES ANOS!

    Heidi Domingues 20/11/2023
    0
  • Ponto positivo: Nossa quanta demora para elaboração de uma lei!! Precisamos de reação

    Jamile Santos 28/07/2022
    0
  • Ponto positivo: Dignificar a remuneração inicial da única profissão dos auxiliares da justiça (art. 130 da CFRB) que tem seu exercício inicial na iniciativa privada e por vezes leva à desistência dos recém formados advogados ao se depararem com um mercado extremamente competitivo, exigente e de baixas remunerações.

    João A. Fernandes Ribeiro 02/04/2022
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. PRL 1 CCJC => PL 8132/2014

    Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).