Enquete do SBT 1 CTASP => PL 5799/2009
Acrescenta parágrafo único ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária máxima de trinta e seis horas semanais.
Acrescenta parágrafo único ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária máxima de trinta e seis horas semanais.