Enquete do PL 6672/2013

A Câmara analisa proposta que autoriza os peritos criminais a realizarem análise técnico-científica das assinaturas, assinaturas abreviadas ou qualquer manuscrito que represente pessoa física ou jurídica nas ocasiões em que se exigir ou for útil o exame pericial. A medida está prevista no Projeto de Lei 6672/13, do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT). O autor argumenta que a medida pode auxiliar na emissão de laudos periciais criminais quando haja falta de elementos identificadores mínimos nas assinaturas. “Além de atestar a autenticidade das assinaturas, a perícia também pode ser chamada a controlar a eficiência de outros elementos trazidos ao processo como meio de prova”, afirma o autor. Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) prevê as seguintes situações para o reconhecimento de escritos por comparação de letra: - a pessoa a quem se atribua o escrito será intimada para o ato, se for encontrada; - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho; - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos; e - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Tramitação O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão dde Constituição e Justiça e de Cidadania.

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