Enquete do ESB 6 PL482898 => SBT 1 PL482898 => PL 4828/1998
A dispensa de inscrição no RENASEM deve abranger, a nosso ver, os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, mini ou pequenos produtores rurais e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si, independentemente de serem ou não beneficiários de programas de apoio assistidos pelo Poder Público. Também não devem restringir-se, como prevê o Substitutivo do Relator, às finalidades de distribuição ou troca com outros agricultores de mesma categoria e da mesma comunidade, ou a quantidades a serem estabelecidas a critério do MAPA.