Enquete do SBE 4 CCJC => SBT 2 CDEICS => PL 7655/2010
SUBEMENDA Nº Dê-se ao art. 2o do substitutivo em epígrafe a seguinte redação: "Art. 2o O art. 130 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:
SUBEMENDA Nº Dê-se ao art. 2o do substitutivo em epígrafe a seguinte redação: "Art. 2o O art. 130 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o: