Enquete do PL 6579/2013

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 241 33%
Concordo na maior parte 12 2%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 12 2%
Discordo totalmente 455 63%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 2 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Discordo completamente, o sistema prisional está super lotado , se não tiver semi aberto tem que colocar tornozeleira e mandar os presos pra casa. E aproveitando a oportunidade,porque não prendem a metade desses ladrões de dinheiro público que estão votando a favor.. hipocrisia isso sim!

glice Santos 03/08/2022
33

As saídas temporárias são insersões de caráter gradual e terapêutico. Queiram primeiro ressocializar com humanidade. Tratam o preso pior que bicho e esperam que o msm volte como p a sociedade? Trabalhem na raiz do problema. Vcs tentam fazer a limpeza fora da casa e espera que ela fique limpa sozinha por dentro? Algumas consequências negativas são só reflexo de torturas e maus tratos no sistema penitenciário. Não ao fim das saídas temporárias! Direito não é regalia!

Aline lima 03/08/2022
21

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 88 encontrados.

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  • Ponto positivo: Todos os dias existem casos inequívocos de reincidência criminal de criminosos em período de saidinha. O cidadão de bem que deveria comemorar feriados livre e sem medo de ser assaltado ou morto. Totalmente a favor, seria um grande passo para reduzir a sensação de insegurança!

    André Santos 08/08/2022
    2
  • Ponto negativo: Tenho familiar preso e sou contra a o que estão querendo fazer com o cancelamento dá saidinha, é um direto do preso e dos familiares, nem todos os presos saem para cometer novos crimes vocês estão generalizando, cortar a saída temporária não vai resolver nada pelo contrário, Deixa o que já está feito quieto já estão pagando pelos seus crimes, Essa Lei não pode ser aprovada

    Patrícia Marquês 08/08/2022
    0
  • Ponto negativo: Não acho correto essa lei pois os presos precisam progredir sim de regime pra as adequar a sociedade,pois acho correto essa lei em estrupo filho que mata pais e pais que mata filho ? Pois tráfico não usa drogas quen quer? Aonde vai abrigar os presos se não tem trabalho pra nós quem dirá pra eles

    Cleomara Lima 08/08/2022
    1
  • Ponto negativo: Só sabe quem passa todos erram etodos temos direito a segunda chance o governo tem para de tratá-los como lixo. Eles são seres humanos também precisam investir mais na regeneração dos presos porque quando saem de lá poucos têm a oportunidade de ir um emprego de carteira assinada e de ter uma vida digna não querer deixar eles mais tempo lá dentro que todos sabemos que o sistema não funciona como na teoria na prática é totalmente diferente chega até se desumano.

    MARIA SAMARA DE SOUSA MENDONCA 08/08/2022
    1
  • Ponto positivo: Em todas saidinha de preso, aumenta o índice de criminalidade. Basta ver as estatísticas. Preso não tem que ter benefício algum. Só no Brasil que existe esse tipo de benéfico para preso. Em países serios, preso cumpre a pena total e sem regalias. O povo brasileiro está cansado de ser assaltado e perder entes queridos para bandidagem. Saidinha não ressocializa preso, apenas da a oportunidade dele sair da prisão, sem pagar por seus crimes, pelas portas da frente e não voltar mais.

    Amanda Coimbra Bolsonaro 05/08/2022
    3
  • Ponto negativo: O Estado precisa investir muito mais na prevenção primária, ou seja, preparar as crianças para que não entrem no mundo do crime.

    Edilson Rufino de Oliveira 05/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Não a REVOGAÇÃO DA SAIDA TEMPORÁRIA É UM DIREITO DO PRESO TER SAIDINHA , Pos a SAIDA é o PRIMEIRO passo para a SOCIALIZAÇÃO deles

    Tay Sena 05/08/2022
    5
  • Ponto positivo: A proposta é boa. Todos devem saber que o crime não compensa.

    MAXIMIANO HENRIQUE REBEQUI DOS SANTOS 05/08/2022
    8
  • Ponto positivo: Positivo. Chega de mordomia para presos. E a mordomia pras vítimas? Onde está?

    LUIZ GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA 04/08/2022
    10
  • Ponto positivo: É um direito de cada privado de liberdade e uma forma de se ressocializar na sociedade.

    Rosangela Silva 04/08/2022
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).