Enquete do EMC 38/2013 PL346004 => PL 3460/2004

O art. 18 do projeto original passa a ser o art. 21, com a seguinte redação: " Art. 21 - Fica criado o Sistema Nacional de Planejamento e Informações Regionais, aqui caracterizado como sendo o conjunto de agentes institucionais dos três níveis de governo, que, no âmbito de suas competências e atribuições, interagem de modo articulado, integrado e cooperativo, visando a formulação, execução e constante atualização da Política Nacional de Planejamento Regional, dos Planos Nacionais de Ordenação do Território e de Desenvolvimento Econômico e Social Regional e dos planos regionais e setoriais de competência da União, de acordo com os princípios, conceitos, objetivos, diretrizes, metas e instrumentos estabelecidos nesta Lei."

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