Enquete do EMC 35/2013 PL346004 => PL 3460/2004

O art. 14 do projeto original passa a ser o art. 17, com a seguinte redação: "Art.17 - Os planos diretores de desenvolvimento regional e de ordenação de território das regiões integradas de desenvolvimento - RIDES, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, considerados instrumentos complementares dos planos nacionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, serão elaborados com vistas a estabelecer objetivos, metas, programas e a execução de ações para as unidades regionais."

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