Enquete do EMC 32/2013 PL346004 => PL 3460/2004
Acréscimo ao projeto de lei dos artigos 13 e 14 (renumerando-se os demais artigos), com as seguintes redações: " Art.13 - Os planos diretores referidos na alínea "a", do inciso II, do art.10 serão executados, em conjunto, pela União, Estados e Municípios, no âmbito do sistema de gestão estabelecido para cada região integrada de desenvolvimento (RIDE)." " Art.14 - Os planos diretores de desenvolvimento regional e de ordenação do território de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, conforme estabelece a alínea "b", do inciso II, do art. 10, serão elaborados, conjuntamente, pelo Estado e Municípios integrantes da respectiva unidade regional."