Enquete do EMC 31/2013 PL346004 => PL 3460/2004

Art. 10 - Passa a ter a seguinte redação, renumerando-se os incisos: "Art. 10 - As ações decorrentes da Política Nacional de Planejamento Regional serão executadas, entre outros, por meio dos seguintes instrumentos: I - planos nacionais, de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; II - planos diretores de desenvolvimento regional e de ordenação do território de: a) regiões integradas de desenvolvimento (Rides), e de b) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; III - planos diretores municipais.

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