Enquete do EMC 23/2013 PL346004 => PL 3460/2004

Alterar a redação do parágrafo único do art. 7º para: " Parágrafo único - Visando à consecução dos objetivos estabelecidos neste artigo: 1 - os Municípios, no âmbito do sistema de gestão de cada unidade regional, deverão compatibilizar, no que couber, seus planos diretores, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais às metas, diretrizes e objetivos estabelecidos em planos e programas federais e estaduais, regionais e setoriais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; 2 - A União, os Estados e o Distrito Federal deverão, no que couber, compatibilizar, mutuamente, seus planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento".

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