Enquete do EMC 19/2013 PL346004 => PL 3460/2004
Alterar a redação do artigo 6º para: " Art.6º - Até que se proceda a pesquisa prevista no artigo 5º, são reconhecidas, para os fins do disposto nesta Lei, as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões integradas de desenvolvimento - RIDES, e os respectivos organismos de gestão, instituídos, mediante lei complementar, federais ou estaduais, até a data de publicação deste Estatuto."
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