Enquete do PL 6522/2013
Acrescenta parágrafo ao art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a indenização por atraso no pagamento de salário.
Acrescenta parágrafo ao art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a indenização por atraso no pagamento de salário.