Enquete do VTS 2 CDC => PL 3769/2004
"Altera o artigo 32 da Lei 8078/90 para em seu parágrafo único estabelecer que cessadas a produção ou importação de produto, a oferta deverá ser mantida por período não inferior a 10 (dez) anos."
"Altera o artigo 32 da Lei 8078/90 para em seu parágrafo único estabelecer que cessadas a produção ou importação de produto, a oferta deverá ser mantida por período não inferior a 10 (dez) anos."