Enquete do SBE 1 CCJC => SBT 1 CSPCCO => PL 146/2007

SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Altera os artigos 14, 16, 17 e 18 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e acresce o art. 19-A ao referido diploma legal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Esta Lei altera os artigos 14, 16, 17 e 18 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e acresce o art. 19-A ao referido diploma legal, mormente para ampliar o rol de condutas tipificadas como crimes nos mencionados dispositivos já existentes.

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