Enquete do PRL 1 PL355504 => PL 3555/2004

Pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa deste, do PL 8034/2010, apensado, nos termos do texto consolidado em Substitutivo; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, quanto ao mérito, votamos pela rejeição das Emendas nº's 01, 04, 05, e 06, de 2004, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nº's 09, 17 e 18, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; das Emendas nº's 04, 05, 10,19, 22, 23, 25, 28, 32, 35, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 62, 72, 74, 76 e 82, de 2010, apresentadas na respectiva Comissão Especial; e, pela aprovação, em parte, das Emendas nº's 02, 11, 14, 16, e 20, de 2008; apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nº's 49, 52, 66 e 67, de 2010, apresentadas na respectiva Comissão Especial; pela aprovação das Emendas nº's 02, 03, 07 e 08, de 2004, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nº's 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08,10, 12, 13, 15, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; das Emendas nº's 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 24, 26, 27, 29, 30, 31, 33, 34, 36, 37, 39, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 68, 69 ,70, 71, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85 e 86, de 2010, apresentadas na respectiva Comissão Especial; e das Emendas nº's 01, 02, 03, 04, e 05, de 2013, apresentadas nesta Comissão Especial; e, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.555, de 2004, e do seu apensado, Projeto de Lei nº 8.034, de 2010, na forma do Substitutivo anexo.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
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  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente