Enquete do EMR 3 CCJC => PL 1161/2011
EMENDA Nº 1 DO RELATOR No parágrafo único do art. 1° do projeto, substitua-se a expressão "pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel" por "pelo órgão competente".
EMENDA Nº 1 DO RELATOR No parágrafo único do art. 1° do projeto, substitua-se a expressão "pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel" por "pelo órgão competente".