Enquete do PL 6336/2013

Modifica a redação do § 2º do art.109 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Código Eleitoral, para permitir que todos os partidos e coligações participem das sobras nas eleições proporcionais, inclusive aqueles que não tiverem obtido o quociente eleitoral.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente