Enquete do SBE 1 CTASP => SBT 2 CSSF => PL 1922/2007

Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao PL nº 1.922, de 2007: Dê-se ao § 5º do art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, proposto pelo Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), a seguinte redação: "§5º O descumprimento do prazo estabelecido no § 4º para fornecimento do documento ao trabalhador sujeita a empresa ou cooperativa à penalidade do art. 133."

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