Enquete do SBE 1 CCJC => EMP 11/2013 => PL 5813/2013
No caput do novo art. 22, a ser acrescentado ao projeto pela proposição, substitua-se a expressão "180 (cento e oitenta)" por "cento e oitenta".
No caput do novo art. 22, a ser acrescentado ao projeto pela proposição, substitua-se a expressão "180 (cento e oitenta)" por "cento e oitenta".