Enquete do EMR 2 CCJC => PL 4342/2012
No caput do art. 5º do projeto, substituam-se as expressões "180 (cento e oitenta)" e "13º" por "cento e oitenta" e "décimo terceiro" respectivamente.
No caput do art. 5º do projeto, substituam-se as expressões "180 (cento e oitenta)" e "13º" por "cento e oitenta" e "décimo terceiro" respectivamente.