Enquete do EMR 5 CCJC => PLP 273/2013
Altera a alínea l, do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990, para explicitar que a inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa exige, simultaneamente, a lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. EMENDA SUPRESSIVA nº 5 Fica suprimida a expressão "do agente" da alínea l, do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 1990, constante do art. 2º do Projeto de Lei Complementar.