Enquete do EMR 4 CTASP => PL 2432/2011
Dê-se ao art. 3º do projeto, a ser renumerado como art. 4º em virtude de acréscimo de novo artigo promovido pela Emenda nº 2, a seguinte redação: "Art. 4º ........................................................................ I - Justiça Federal: 10% (dez por cento); II - Justiça do Trabalho: 10% (dez por cento); III - Ministério Público Federal: 10% (dez por cento); IV - Ministério Público do Trabalho: 10% (dez por cento); V - Defensoria Pública da União: 25% (vinte e cinco por cento); VI - Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados: 25% (vinte e cinco por cento); VII - Polícia Federal: 10% (dez por cento); Parágrafo único. ......................................................."