Enquete da PEC 304/2013

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Resultado parcial desde 06/04/2018

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Opção Participações Percentual
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Pontos mais populares

Desestimular o indivíduo para o Crime.

Sebastião Santos 21/02/2019
3

Perda da assistência social, principalmente aos mais vulneráveis.

Sebastião Santos 21/02/2019
1

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Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto positivo: Meu ponto positivo é que se um detento recebe auxilio reclusão é porque ele também contribuiu com a previdência social e isso sim lhe dará o direito de ser beneficiado. O ponto positivo também é que a Vítima pela criminalidade tem sim que ser beneficiado de alguma forma também.

    Charles Palmeira 02/03/2022
    0
  • Ponto positivo: O familiar que perde seu ente querido, que traz o sustento da casa, fica muitas vezes desprovido por causa da criminalidade! O bandido que vai preso com banho e comida e saúde para ele e ainda um auxilio para a família dele e isso estimula a criminalidade!

    Roberto de Alvarenga Junior 17/03/2021
    1
  • Ponto positivo: é uma imoralidade bandido pago pelo povo enquanto muitos sobrevivem com 30/40,00 semana vendendo latinha e os que ganham salário mínimo depois de 30 anos de trabalho. Este país tem de ser recomeçado

    pedro roberto 12/09/2020
    1
  • Ponto positivo: Desestimula o crime

    Dulcineia Neves Bindez 14/06/2020
    1
  • Ponto negativo: Perda da assistência social, principalmente aos mais vulneráveis.

    Sebastião Santos 21/02/2019
    1
  • Ponto positivo: Desestimular o indivíduo para o Crime.

    Sebastião Santos 21/02/2019
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei