Enquete do SBE 2 CCJC => SBT 1 CDEICS => PL 116/2011

SUBEMENDA 2 AO SUBSTITUTIVO DA CDEIC: Acrescente-se o seguinte art. 1º ao projeto, renumerando-se os demais: "Art. 1º Esta lei institui documentos de acompanhamento obrigatório para órteses, próteses e outros materiais implantáveis, a serem emitidos pelo fabricante ou importador e serviços de saúde, e fornecidos ao paciente-usuário, em todo o território nacional".

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