Enquete do PLP 304/2013
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, a fim de fixar prazo para a vigência da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, a fim de fixar prazo para a vigência da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.