*Antecedência de 90 dias entre a publicação do Edital e a realização das provas (art 12); *Vedação de realização de concurso com oferta simbólica de vagas (menos de 5% das vagas disponíveis) ou apenas de cadastro reserva (art 14); *10 por cento de reserva para PcD
Enquete do PL 6004/2013
Enquete encerrada em 04/08/2022
Resultado
Resultado final desde 03/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 80% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 20% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado final desde 03/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 5 | 100 |
| Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Nenhum comentário negativo foi feito nessa enquete que não está mais vigente.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.
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Ponto positivo: Art. 21, § 4º Aos candidatos que, em razão de credo religioso, não puderem fazer as provas nas datas e horários estabelecidos, será oferecida a realização em horário compatível com sua fé, devendo o órgão ou entidade executora garantir o sigilo das provas.
Rhander Lima Teixeira 15/11/20190 -
Ponto positivo: *Antecedência de 90 dias entre a publicação do Edital e a realização das provas (art 12); *Vedação de realização de concurso com oferta simbólica de vagas (menos de 5% das vagas disponíveis) ou apenas de cadastro reserva (art 14); *10 por cento de reserva para PcD
Rafael Silva Concurseiro 20/05/20191