Enquete do PL 5972/2013
Altera o Parágrafo Único, do art. 320, do Código de Trânsito Brasileiro, para instituir o percentual mínimo dos valores arrecadados com multas exclusivamente para Políticas de Educação de Trânsito.
Altera o Parágrafo Único, do art. 320, do Código de Trânsito Brasileiro, para instituir o percentual mínimo dos valores arrecadados com multas exclusivamente para Políticas de Educação de Trânsito.