Enquete do EMC 2/2013 CCJC => PL 5708/2013
Inclusão de Artigo Art. É obrigatório o registro, no Distribuidor Judicial ou no Ofício do Registro de Distribuição extrajudicial, da penhora, do arresto, do seqüestro, do arrolamento, da indisponibilidade de bens ou de direitos reais e de demais constrições oriundas de ações judiciais. § 1º Os Ofícios de Registro de Distribuição, serviços extrajudiciais e os Distribuidores judiciais comunicarão os registros acima referidos aos Registros Gerais de Imóveis para a devida anotação.