Enquete do EMC 1/2013 CCJC => PL 5708/2013

O artigo 3º, inciso II e o artigo 5° passam a ter a seguinte redação: Artigo 3, inciso II - averbação do ajuizamento de ação de execução ou fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 615-A do Código de Processo Civil; Art. 5º A averbação na matrícula do imóvel dos atos previstos nos incisos II e IV do art. § 3º será realizada através da certidão do Ofício de Registro de Distribuição ou do Distribuidor Judicial , mediante solicitação do interessado, contendo a identificação das partes, o valor da causa e juízo para o qual a petição inicial foi distribuída.

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