Enquete do EMP 341/2013 => PL 5807/2013

EMENDA ADITIVA - Acrescenta-se ao Capítulo VII o Artigo XX com a seguinte redação: Art.XX Para além das medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos socioambientais estabelecidas na licença ambiental do empreendimento, é dever do titular de direitos minerários indenizar a comunidade impactada pelos prejuízos que a atividade lhes causar, segundo critérios a serem estabelecidos pela ANM.

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