Enquete do EMP 41/2013 => PL 5740/2013
Dê-se ao art. 4º do PL nº 5740/2013, que "Autoriza o Poder Executivo federal a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater, e dá outras providências.", a seguinte redação: Art. 4º da Lei nº 5740/2013, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º. O Conselho de Administração será composto pelo Presidente da Anater, pelo Presidente da Embrapa, pelo Presidente da Asbraer, por cinco representantes do Poder Executivo, e por cinco representantes de entidades privadas, sendo um deles representante dos trabalhadores da Extensão Rural, Titulares e Suplentes escolhidos na forma estabelecida em regulamento, com mandato de dois anos, permitida a recondução."