Considerar o previsto no PL 3814/2020 no PL 5875/2013 permitirá a coordenação do cuidado do paciente, por meio da interoperalidade de prontuários eletrônicos. Hoje, os dados são fragmentados entre os entes públicos e privados de saúde, não permitindo conhecer perfil epidemiológico ou identificar modelos preditivos de atenção à saúde e prevenção de doenças. A interoperalidade entre o sistema (Públ./Priv.) permitirá essa atenção integral e longitududinal e redução de custos+saúde da população.
Enquete do PL 5875/2013
Resultado
Resultado parcial desde 12/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 7 | 78% |
| Concordo na maior parte | 1 | 11% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 11% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: O cidadão deveria ter acesso ao seu prontuário unificado no aplicativo Meu SUS digital e os profissionais da saúde só mediante prévia autorização do cidadão ou responsável.
Leandro Pedagogia 25/09/20240 -
Ponto positivo: Precisa integrar pois, não existe informações entre os entes públicos e privados de saúde, o profissional não têm acesso as informações completas do paciente. Até mesmo nos setores privados deveria ser obrigatório existência de prontuário único integrado.
Maria Aparecida Godoy 03/05/20240 -
Ponto positivo: Considerar o previsto no PL 3814/2020 no PL 5875/2013 permitirá a coordenação do cuidado do paciente, por meio da interoperalidade de prontuários eletrônicos. Hoje, os dados são fragmentados entre os entes públicos e privados de saúde, não permitindo conhecer perfil epidemiológico ou identificar modelos preditivos de atenção à saúde e prevenção de doenças. A interoperalidade entre o sistema (Públ./Priv.) permitirá essa atenção integral e longitududinal e redução de custos+saúde da população.
MARCOS ROGERIO NEPOMUCENO MARQUES 02/09/20220