Enquete do PL 5787/2013
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder estabilidade provisória ao cônjuge de gestante.
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder estabilidade provisória ao cônjuge de gestante.