Enquete do PLP 285/2013

Projeto em análise na Câmara obriga a União a quitar débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões) de restos a pagar já no exercício subsequente ao da inscrição em dívida ativa, independentemente do valor. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 285/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), e contempla todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Pelo texto, que altera a Lei de Normais Gerais de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), os restos a pagar inscritos ou cujos processos tenham sido abertos até 30 de junho serão pagos até o mês de junho do exercício subsequente. Caso tenham sido inscritos ou abertos a partir de 01 de julho, serão pagos até o mês de dezembro do exercício subsequente. O projeto determina ainda que restos a pagar ainda não liquidados e que tenham sido inscritos em anos anteriores ao da publicação da nova lei, também independentemente de valor, serão pagos em 180 dias. “A proposta de definir e fixar prazo de pagamento dos restos a pagar tem por objetivo coibir a prática abusiva e aviltante que vem sendo adotada pela Administração Pública Federal, quanto ao pagamento de diferenças salariais devidas aos servidores públicos federais”, justificou Kokay. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

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