Enquete do PL 5771/2013

Acrescenta parágrafo ao art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estipulando multa, em favor do empregado, por motivo de falta de pagamento de sua remuneração mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

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