Enquete do EMP 30/2013 => PL 5500/2013
Dê-se nova redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.500, de 2013: "Art. 1º Serão destinados para as áreas de educação e de previdência social, na forma do regulamento, com os recursos especificados nesta Lei.
Dê-se nova redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.500, de 2013: "Art. 1º Serão destinados para as áreas de educação e de previdência social, na forma do regulamento, com os recursos especificados nesta Lei.