Enquete do EMP 28/2013 => PL 5500/2013

Dê-se nova redação ao art. 2º do Projeto de Lei nº 5.500, de 2013, conforme indicado a seguir: Art. 2º Os recursos dos royalties e da participação especial destinados à União, provenientes dos contratos celebrados sob os regimes de concessão e de cessão onerosa, de que tratam respectivamente as Leis nº 9.478, de 1997, e nº 12.276, de 30 de junho de 2010, quando oriundos da produção realizada no horizonte geológico denominado pré-sal, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.351, de 2010, serão destinados ao Fundo Social, previsto no art. 47 da Lei nº 12.351, de 2010, e à área da previdência social.

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