Enquete do EMR 1 CCJC => PL 4118/2012
EMENDA N. 1 Acresça-se ao projeto o seguinte art. 1º, renumerando-se os demais: "Art. 1º Esta lei define os critérios de organização das listas constitucionalmente previstas para preenchimento dos cargos reservados à advocacia e aos membros do Ministério Público nos tribunais judiciários, em todo o território nacional."