Enquete do PL 5544/2013
Considera entidades religiosas, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, como colaboradoras de interesse público, nos termos do inciso I, art. 19 da Constituição Federal.
Considera entidades religiosas, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, como colaboradoras de interesse público, nos termos do inciso I, art. 19 da Constituição Federal.