Enquete do PL 5454/2013

A Câmara analisa proposta que amplia de três para oito anos o tempo máximo de reclusão para o menor infrator que cometer crime hediondo, como homicídio qualificado ou estupro. Com o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o infrator poderá ficar internado até os 26 anos. O texto mantém em três anos o período máximo de reclusão para atos infracionais como furto ou roubo, por exemplo. Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) determina a liberação compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que seja o crime cometido. De acordo com a proposta, ao completar 18 anos, os jovens sairiam dos centros socioeducativos de internação e iriam para um regime especial de atendimento, que ainda precisa ser instituído. O regime especial seria um meio termo entre os atuais centros de internação para menores infratores e os presídios para maiores de 18 anos. Também seria destinado para esse regime o maior de 18 anos que estiver em centro socioeducativo e participar de rebeliões com destruição do patrimônio público ou mantiver em cárcere privado algum funcionário. Nesse caso, a decisão deverá ser confirmada por um juiz, ouvido o Ministério Público, a partir de um relatório de uma equipe multiprofissional. A proposta assegura o contraditório e a ampla defesa. O projeto garante ao maior de 18 anos internado no regime especial o direito ao trabalho, seja interno ou externo. Segundo Zito, as alterações buscam adequar a legislação existente à realidade atual para criar “instrumentos eficazes no combate à crescente participação de menores de idade na prática de atos infracionais”. A deputada afirma que a aplicação do programa socioeducativo previsto no ECA é inadequada e ineficaz, tanto para educar e inserir esses jovens na sociedade, como para garantir segurança nas unidades. Transtorno mental A proposta prevê ainda que o jovem infrator diagnosticado com transtorno mental deixe de cumprir medida socioeducativa e tenha atendimento ambulatorial, ou seja internado compulsoriamente, por determinação de um juiz, depois de ouvidos o defensor e o Ministério Público. A internação será por tempo indeterminado, sujeita à reavaliação a cada seis meses, por equipe multidisciplinar. Atualmente, a lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (12.594/12) prevê apenas a suspensão da medida socioeducativa para o jovem com transtorno mental, com avaliação a cada seis meses. O projeto também propõe mudanças no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para introduzir entre os agravantes de pena, a participação de menor de 18 anos em crimes. Atualmente, o código prevê 11 agravantes como motivo fútil ou crime contra pais, filhos, irmãos ou cônjuges. Governador A proposta foi entregue pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, no dia 16 de abril - uma semana depois do assassinato de um jovem na porta do prédio onde morava em São Paulo. Ele foi baleado por um garoto que completou 18 anos três dias após o crime. O governador não tem prerrogativa para apresentar projeto para análise no Congresso. Andreia Zito então apresentou o texto de Alckmin formalmente. Crimes A discussão em torno de medidas mais rigorosas para menores infratores e até a redução da maioridade penal voltou à tona por causa de vários crimes cometidos recentemente por menores de idade. Além do assassinato do jovem em São Paulo no início de abril, o caso da dentista queimada viva durante um assalto, no dia 25 de abril, em São Bernardo do Campo (SP), chocou o País. Segundo a polícia, um adolescente detido teria confessado participação no crime. O crime com repercussão nacional mais recente envolvendo menores aconteceu no dia 3 de maio, quando uma mulher foi estuprada dentro de um ônibus no Rio de Janeiro. O suspeito, já reconhecido pela vítima, tem 16 anos e já havia sido acusado de roubo a ônibus.

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